Matrícula em cursos superiores tem sido permitida a alunos que ainda não concluíram o ensino médio em Goiás. Aprovados no vestibular, jovens entram na Justiça para conseguir a vaga no ensino superior. Brechas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – que regulamenta o sistema educacional – permitem que advogados consigam liminares sob a justificativa de que o acesso aos níveis mais elevados do ensino se dê segundo a capacidade.
Na última quarta-feira (6), o juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, Sérgio Mendonça de Araújo, concedeu uma liminar que permitiu o estudante Expedito Bezerra Neto, de 18 anos, a realizar a matrícula na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), mesmo sem apresentar comprovante de término do ensino médio – exigido pela instituição.
O nível de conhecimento e aptidão do estudante foi reconhecido como suficiente à realização do curso pelo magistrado. O texto da LDB explica que a graduação é aberta a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Porém a mesma lei define o ensino superior como acessível a todos em função das capacidades individuais. Descrição essa também presente na Constituição (art. 208, V).
Surpreso com o resultado no vestibular, Expedito decidiu, com apoio da família, abrir o processo para pleitear a vaga no curso de Arquitetura. Assim que viu o nome na lista dos aprovados ele não teve intenção de ingressar. “Mas eu queria me livrar da pressão, estava muito estressado, passando noites estudando.”
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